As pessoas que foram habilitadas antes de 22 de janeiro de 1998 ou que esteja com a habilitação vencida há mais de cinco anos, como esclarece o diretor de habilitações, no ato da renovação deverão passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran.
Hassan Hijazi, diretor de habilitações, explica mudanças na renovação de CNH
Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-RO esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento. A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.
Como explica o diretor de habilitações, Hassan Hijazi, o CTB prevê no capítulo XV, artigo 162, parágrafo V, em que estabelece as infrações de trânsito, que o ato de dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias, é infração gravíssima, que tem como penalidade multa e medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Para a renovação o condutor terá que realizar exame médico e, caso exerça atividade remunerada, também deverá passar pelo exame psicotécnico. As pessoas que foram habilitadas antes de 22 de janeiro de 1998 ou que esteja com a habilitação vencida há mais de cinco anos, como esclarece o diretor de habilitações, no ato da renovação deverão passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168/04, do Contran. “Ao fazer a renovação, o condutor que estiver nesta situação tem a opção de realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros ou apenas fazer a prova no Detran envolvendo as duas disciplinas”, explicou.
CNH sem foto – Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNH’s havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
O diretor de habilitação do Detran aconselha aos portadores de CHN sem foto que ainda não fizeram o recadastramento que procure o Detran para fazer a atualização do Renach. “Assim o condutor evitará o cancelamento da sua CNH caso a resolução 276, que hoje está suspensa, volte a ter validade”, avisa.
Fonte: A/I DETRAN – Departamento de Trânsito