A partir de quarta-feira, 17, a Seção 3 do Diário Oficial da União circulará com um suplemento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal-DPRF. Editado, publicado e distribuído pela Imprensa Nacional, conterá Editais de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito; Editais de Notificação de Aplicação de Penalidade de Multa por Infração de Trânsito e Editais de Notificação de Resultado de Recurso de Multa em 1ª e 2ª Instâncias.
O Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional, Jorge Guerra, assinou o Termo de Cooperação na última segunda-feira, 8, em conjunto com o Coordenador-Geral de Operações do DPRF, Alvarez de Souza Simões.
De acordo com o Chefe da Divisão de Multas e Penalidades, Jerry Adriane Dias Rodrigues, a publicação desses atos no Diário Oficial da União oficializará as notificações e autuações que não tiverem sido recebidas pelo condutor infrator. “Nós encaminhamos as notificações pelos correios e, em certas ocasiões, elas não chegam ao conhecimento do cidadão, em virtude de discordância no endereço ou de algo que o impeça de receber a notificação. Desse modo, não havia outra forma de considerar o cidadão notificado”, explicou.
Agora, as notificações ganham caráter oficial a partir da publicação de editais no suplemento do DOU. “Esgotadas todas as instâncias de notificação e autuação, a partir do momento em que essas notificações são divulgadas no Diário Oficial da União, o cidadão poderá se considerar oficialmente notificado. O suplemento é um ato histórico”, afirmou Jerry Adriane.
A DPRF será o terceiro órgão federal a contar com um serviço personalizado da Imprensa Nacional. A primeira instituição a protocolar um acordo para a publicação de um suplemento foi a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, em 2005. Pelo acordo as resoluções que regulam o setor de medicamentos e cosméticos exarados por aquela agência passaram a ser publicados na íntegra em um caderno semanal exclusivo — com tiragens menores — no intuito de atender a um público específico. Dessa forma, cabe à Seção 1 do Diário Oficial da União, somente, publicar os mesmos atos sem as respectivas listagens anexas — que se estendem por muitas páginas — e mencionar a sua integralidade no suplemento.
Outro órgão que também utiliza os serviços da Imprensa Nacional é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por meio de acordo de cooperação assinado em 2009, a IN recebeu a atribuição daquele tribunal de editar, publicar e disponibilizar eletronicamente o Diário da Justiça Federal da 1ª Região, informativo oficial responsável por divulgar os atos judiciais e administrativos do TRF – 1ª Região exarados pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus — compreendendo o Distrito Federal e 14 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, além de Minas Gerais. O jornal eletrônico produzido pela IN substituiu a publicação feita pelo próprio tribunal por dois anos consecutivos. Na ocasião da assinatura do acordo entre as duas instituições, os dirigentes do TRF reconheceram a experiência desenvolvida pela Imprensa Nacional na divulgação dos atos oficiais e a capacidade tecnológica da instituição.