O Governo do Estado disponibilizou nesta terça-feira (5) as guias para arrecadação de IPVA incidente sobre a aquisição de veículos novos, adquiridos no estado, com redução da alíquota para 0,5% no caso de motos, ônibus e caminhões e 1% nos demais casos, conforme previsto na Lei 2067 de abril de 2009.
Secretário de Finanças José Genaro
As guias de arrecadação, com a redução, são entregues ao contribuinte pelo DETRAN no momento da entrega das taxas para o emplacamento do veículo. Masv também podem ser impressas no site da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN), www.sefin.ro.gov.br, por meio da opção ‘Impressão do IPVA’, digitando o número do RENAVAM do veículo.
De acordo com a Lei Estadual que entrou em vigor no dia 24 de abril, o benefício é concedido apenas para o caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionárias instaladas em Rondônia.
O Coordenador da Receita Estadual (CRE), Ciro Muneo Funada, informa que a “Secretaria de Finanças já revisou os casos de veículos licenciados a partir da data da publicação da lei, que foi no dia 24 de abril, para as devidas adequações, assim, a partir do dia 06 de maio deste ano (quarta-feira), quando as guias forem impressas já estarão com o benefício da redução da alíquota”, garante Funada.
Os proprietários de veículos terão acesso ao serviço pela internet, no site da SEFIN, o que facilita o atendimento, ou por meio do atendimento presencial do DETRAN.
Competitividade
A proposta de redução das alíquotas surgiu após uma reunião entre o governador Ivo Cassol e os proprietários de revendedoras de automóveis que estavam perdendo mercado para outros estados que isentam veículos novos do IPVA, como Mato Grosso, Amazonas e Tocantins, uma vez que compradores do sul de Rondônia preferiam comprar os carros nesses estados. “Nesse caso, Rondônia também vinha perdendo com o ICMS de 17% na venda com o IPVA, despachantes, serviços e eventuais multas futuras, porque a infração é creditada para a localidade e o estado onde o veículo foi licenciado”, enfatizou o Secretário de Finanças, José Genaro.
Benéfico com prazo determinado
De acordo com a lei, o benefício da redução da alíquota do IPVA para veículos tem a duração de três anos e os automóveis poderão ser transferidos para outro estado se for paga a diferença entre as alíquotas estabelecidas.
Já para a transferência de veículos de outros estados para Rondônia, o Governo do Estado concedeu desconto de 50% sobre o valor de todas as taxas incidentes sobre a transferência de veículos, para que os cidadãos rondonienses possam regularizar a situação de seus veículos, visto que anteriormente era vantajoso adquirir o veículo em outro estado.
Fonte: A/I SEFIN – Secretaria de Fazenda