A Associação Brasileira das Imprensas Oficiais – ABIO mostra-se surpresa com a Medida Provisória 892, publicada hoje no Diário Oficial da União, que altera as publicações empresariais obrigatórias e estabelece que as empresas constituídas como Sociedades Anônimas publiquem os documentos exigidos pela Lei das S/A apenas no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários. A lei 13.818, recém aprovada, estabelecia um prazo até 2022 para reformulação do modelo de negócio.
Os efeitos desta MP impactam de forma direta nas Imprensas Oficiais, que historicamente constituem o mais ilimitado acervo de informações e de fácil alcance da sociedade, muitos deles ainda impressos e todos com suas versões digitais disponíveis.
Transparência e acesso democrático às informações de interesse público são direitos civis e defendidos pelas Imprensas Oficiais que, por meio dos Diários Oficiais dos Estados, fazem a guarda dessas informações, garantindo perenidade, credibilidade e segurança dos registros empresariais.
Associação Brasileira das Imprensas Oficiais – ABIO
São Paulo, 06 de agosto de 2019.