A Imprensa Nacional, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT e o Governo do Distrito Federal-GDF assinaram ontem, em audiência no MPDFT, um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC que veda publicação de matérias de interesse dos tribunais arbitrais no Diário Oficial da União-DOU e no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF.
A iniciativa de celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta partiu do MPDFT, representado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, após a constatação de que pessoas de bem vêm sofrendo constrangimentos, ameaças e prejuízos por parte de falsos juízes “nomeados” por atos publicados nos Diários Oficiais. Esses juízes cobram preços abusivos, utilizando-se, para tanto, do uso indevido do Brasão da República, da Polícia Civil ou similares, sugerindo falsa autoridade pública.
A partir de agora, a Imprensa Nacional e o GDF comprometeram-se a não veicular atos, expedientes ou informes dos chamados tribunais e juízes arbitrais. No segundo semestre de 2009, o Diário Oficial da União já havia abolido a prática, por determinação da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. A publicação do TAC ratifica o posicionamento da IN acerca da matéria e inclui o DODF nesta conduta socialmente responsável.
O Coordenador de Editoração e Divulgação Eletrônica dos Jornais Oficiais, Alexandre Miranda Machado, explicou que a arbitragem é uma atividade legal, mas a criação de tribunais e nomeação de juízes arbitrais configura ilegalidade que vem sendo duramente coibida pelo Ministério Público.